4 de outubro de 2022
Matéria InfoMoney.
O Coldplay anunciou, nesta terça-feira (4), que vai precisar adiar oito shows — seis em São Paulo e dois no Rio Janeiro — que estavam marcados para acontecer em outubro deste ano. Todas as apresentações da banda britânica de rock foram reprogramadas para o início de 2023.
O motivo é que o vocalista do grupo, Chris Martin, terá de se ausentar dos palcos para cuidar de uma infecção pulmonar. Em um comunicado oficial, a banda garantiu aos fãs que as novas datas serão anunciadas em breve.
Além da preocupação com Martin, quem garantiu os ingressos agora tem dúvidas sobre qual decisão tomar diante do futuro das apresentações que, por enquanto, foram adiadas. E se forem canceladas?
O InfoMoney montou um tira-dúvidas sobre adiamentos e cancelamentos de shows sob a perspectiva do consumidor. As respostas foram dadas por David Douglas Guedes, assessor jurídico do Idec, e Mauro Conte Filho, advogado especializado em direito do consumidor do Goulart Penteado. Confira abaixo:
1. O consumidor pode manter os ingressos?
Sim, considerando que o anúncio do Coldplay foi de adiamento, o consumidor pode optar por manter os ingressos e ir na nova data.
2. E se eu não puder ir ao show na nova data?
No caso de a pessoa não querer ou não puder comparecer na nova data, é possível cancelar o ingresso e escolher entre duas opções: a primeira é receber o valor do ingresso em créditos para outros eventos organizados pela mesma empresa, no caso do show do Colplay, a Eventim.
“A devolução em forma de créditos para compra de outros ingressos só é válida se o consumidor concordar expressamente”, afirma Guedes.
A segunda, é o reembolso do valor integral, de forma imediata. A devolução dos valores deve ser feita da mesma forma que foi paga, e se tiver mais opções, o cliente pode escolher a forma que prefere.
“A medida-padrão é o reembolso imediato por parte da organizadora, mas o consumidor pode receber os valores um pouco depois a depender dos trâmites do banco e do vencimento da fatura”, explica Conte Filho.
A empresa deve disponibilizar as formas de contato para que o consumidor decida qual opção vai querer. Pode ser na plataforma de compra, por telefone, ou e-mail.
Em nota em seu site, a Eventim explica que os ingressos já vendidos serão válidos para as novas datas reagendadas. “Elas acontecerão no início de 2023 e serão anunciadas muito em breve. No entanto, também atenderemos a todas as solicitações de reembolso de ingressos — que estará disponível no ponto de venda”.
3. O que fazer se eu não conseguir cancelar os ingressos?
Caso o comprador tenha problemas ao decidir cancelar a compra e, por algum motivo, não conseguir o reembolso ou crédito, poderá acionar os órgãos de proteção, como o Procon ou plataforma Consumidor.gov.
4. Comprei de cambista ou terceiro: tenho algum direito?
Quem compra de cambista ou de um terceiro não poderá reclamar com o organizador, que não tem como se responsabilizar pela venda — mesmo se o ingresso for original.
“O cambista executa uma prática ilegal, e o Idec recomenda aos consumidores que evitem comprar ingressos em locais ou sites não oficiais ou que não operem com a autorização do verdadeiro organizador”, diz Guedes.
5. Lei n° 14.390
Esta lei, oriunda da Medida Provisória (MP) n° 1.101/22, amplia até 31 de dezembro de 2022 o prazo para prestadores de serviços e empresários reembolsarem o consumidor, por eventuais adiamentos ou cancelamento de serviços, de reservas e de eventos como shows e espetáculos.
No entanto, no caso do show do Coldplay, Conte Filho explica que a lei não pode ser aplicada porque o adiamento não ocorreu em virtude da pandemia, e, sim, por conta de um problema de saúde de um dos integrantes da banda.