18 de agosto de 2023

Institucional

Selo “Eficiência” do Procon-SP pode incentivar resolução de conflitos e impactar relações de consumo

Artigo LexLatin.

Em 30 de junho de 2023, o Procon-SP concedeu, pela primeira vez em sua história, o selo “Eficiência”, instituído por meio da Portaria Normativa nº 055 de 2022, que visa incentivar, além de outras melhorias, a busca pela agilidade, efetividade, resolução de conflitos e harmonização nas relações de consumo.

O selo se destina às empresas de grande porte e somente é entregue para aquelas que possuem bom índice de resolutividade nas reclamações feitas no site do Procon-SP, obtendo média mensal igual ou superior a 85% em cada um dos últimos três meses auditáveis.

Além disso, a Portaria ainda elenca os demais requisitos de elegibilidade para obtenção deste mérito e institui o que deverá constar na certificação, sendo: (i) a identificação do fornecedor; (ii) a validade trimestral; (iii) a imagem institucional do Procon; (iv) um mecanismo de autenticação pelo Consumidor; (v) bem como a disponibilização da frase “Certificação de que a empresa acima possui índice satisfatório de solução nas reclamações registradas no sistema PROCON-SP DIGITAL”.

Vale relembrar que, interligado ao tema, existe outra certificação semelhante e atualmente em vigor. A Portaria nº 054 de 2022 instituiu o selo de “Empresa Verificada”, que possui como objetivo central informar ao Consumidor se determinado fornecedor possui cadastro válido e regular junto ao Procon-SP Digital. Para as empresas que cumprirem os requisitos, será disponibilizada a utilização da frase: “Certificação de que a empresa acima está cadastrada no sistema PROCON-SP DIGITAL. Uma segurança de atendimento ao consumidor”.

Mas existem ainda outros benefícios. O fato de uma empresa possuir o selo “Empresa Verificada” já enseja, de maneira automática, motivo atenuante quanto à aplicação de eventual multa administrativa, cuja redução equivale a, pelo menos, 1/6 do que poderia ser aplicado de início, no caso de descumprimento das normas consumeristas, conforme previsão do Art. 44, inciso I, alínea d, da Portaria Normativa 229/22, que regula o processo administrativo sancionador do Procon Estadual de São Paulo.

É importante dizer, também, que a utilização do selo de “Eficiência” atribui efetividade ao artigo 44 do Código de Defesa do Consumidor, que dispõe acerca da necessidade de Órgãos Públicos em manter atualizados os cadastros de reclamações ativas, que deverão ser divulgadas de forma anual, contendo, nessa oportunidade, a listagem de resultados obtidos no período.

Vejam que a simples criação e concessão deste novo selo não põe fim às discussões inerentes às relações entre fornecedores e consumidores. O tema envolve diversas portarias, resoluções e normativas, além das normas legais como, por exemplo, o CDC, e, portanto, servirá apenas como um meio preliminar de efetivação de melhorias em prol da boa execução dos direitos do consumidor e de uma melhor visibilidade das empresas que cumprem as regras norteadoras do tema.

Conclui-se, portanto, a utilidade prática do selo “Eficiência”, que evidenciará as empresas que estão engajadas nas práticas adequadas para a resolução administrativa de conflitos e, consequentemente, buscando uma melhor relação com o consumidor, fomentando o estímulo necessário aos métodos extrajudiciais para atendimento das reclamações recebidas por meio do sistema do Procon, impactando não apenas a resolutividade positiva de reclamações, mas também, a melhoria da imagem da empresa perante os consumidores e Órgãos reguladores das relações de consumo.

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