11 de agosto de 2023

Institucional

Animais: Os direitos daqueles que não podem se defender

Artigo LexLatin.

Os animais, assim como nós, são seres sencientes, ou seja, são capazes de sentir, experienciar sensações e sentimentos. Entretanto, o entendimento popular e jurídico nem sempre os considerou dessa forma.

O Código Civil, publicado em 11 de janeiro de 2002, no seu artigo 82, classifica os animais como bens móveis, suscetíveis de movimento ou de remoção por força alheia (semoventes), sem alteração de sua substância ou da destinação econômico-social. Diante da perspectiva puramente legal, portanto, os animais são objetos de posse e propriedade, que não possuem direitos.

Inobstante, na atualidade, as pessoas tratam seus animais de estimação como parte da família, portanto, há que se admitir que a legislação não se mostra suficiente para amparar e dirimir diversas situações cotidianas e, eventualmente, submetidas ao Poder Judiciário.

A Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998) já reconhece como crime contra a fauna o abuso, os maus-tratos e outras violências contra animais, sejam eles animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Entretanto, não restam dúvidas de que, embora a legislação tenha ofertado certa proteção aos animais no artigo 32 da Lei supracitada, com a classificação de animais como bens móveis prevista no Código Civil, isso não reflete a realidade em que nos encontramos.

À vista disso, surge a necessidade de estabelecimento de natureza jurídica especial para os animais, a fim de estabelecer, além de um ambiente mais harmônico e respeitoso com outras espécies, uma melhor adequação à realidade atual.

Nessa linha, em 07 de agosto de 2019, o Senado Federal aprovou uma emenda ao Projeto de Lei da Câmara, nº 27 de 2018, o qual reconhece os animais como seres sencientes e afasta a aplicabilidade do artigo 82 do Código Civil. A emenda determina que os animais não humanos são sujeitos com direitos despersonificados, que podem obter tutela jurisdicional em caso de violação e veda o seu tratamento como coisa.

Ante a emenda do Senado, o Projeto de Lei passou a ter uma nova numeração (6.054/2019) e retornou para aprovação na Câmara dos Deputados, onde permanece até os dias de hoje. Ainda que se aguarde referida deliberação, tem-se um marco do reconhecimento do direito dos animais, e um grande passo para os seres humanos em relação ao respeito aos outros seres que possuem emoções, sentimentos, merecem proteção e devem ser tratados com respeito, cuidado e dignidade.

Ainda, no ano de 2023, foi apresentado o Projeto de Lei nº 179/2023 na Câmara dos Deputados, o qual objetiva o reconhecimento da família multiespécie como entidade familiar, composta por seres humanos e seus animais de estimação.

Referido projeto reforça a ideia de ampliação dos direitos dos animais, pois traz direitos fundamentais como a vida, proteção contra a eutanásia ilegal e arbitrária, alimentação e dessedentações adequadas, abrigo salubre e higiênico, saúde e acesso à justiça.

As discussões legislativas em deliberação são de extrema importância para conscientização sobre os direitos dos animais e reforçam a necessidade de transformação de pensamentos retrógrados sobre seres inocentes que precisam de amparo, amor e, inevitavelmente, proteção jurídica.

Ao passo que novas propostas seguem em debate, os animais também têm ganhado uma maior visibilidade, reconhecimento e cuidados. As redes sociais seguem sendo grandes aliadas, juntando tecnologia com a busca por uma vida mais digna para os animais, por meio de diversas páginas que disseminam diariamente conteúdo sobre proteção e, assim, buscam ajudar a causa.

Dessa maneira, a evolução normativa constante é necessária e serve, principalmente, para positivar os anseios da sociedade que clama pelo bem-estar daqueles que não podem se defender sozinho.

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