30 de setembro de 2023

Aviação

Seu pet no avião? Entenda as novas regras

Artigo Estadão – Blog Fausto Macedo.

Recentemente, a discussão acerca do transporte aéreo de animais no Brasil voltou à tona em razão da Portaria nº 12.307 de 25 de agosto de 2023, emitida pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que traz mudanças significativas nas diretrizes relacionadas ao transporte de animais de apoio emocional em voos comerciais. A portaria traz novas definições e regras que afetarão tanto as companhias aéreas quanto os passageiros que viajam com seus animais de estimação.

Até então, não existiam quaisquer normas para a regulamentação do tema, sendo que o site da ANAC simplesmente indicava que as companhia aéreas deveriam estabelecer suas próprias regras e deixá-las expostas aos consumidores em seus canais de atendimento, o que causava muita insegurança e desencontro de informações, principalmente aos passageiros. Assim, corriqueiramente, o assunto era levado ao Poder Judiciário, por meio de ações judiciais esparsas, fazendo com que um magistrado decidisse por permitir ou barrar o embarque de determinado pet em um voo.

Nesse diapasão, a Portaria nº 12.307 tem como principal objetivo diferenciar o transporte de animais de estimação do transporte de animais de apoio emocional. Esta diferenciação é fundamental, pois os requisitos e diretrizes para cada categoria podem variar de acordo com a classificação.

Além disso, uma das mudanças mais notáveis introduzidas pela ANAC é tornar facultativo o oferecimento do transporte de animais, permitindo ainda que as companhias aéreas cobrem pelo serviço, bem como estabeleçam suas próprias regras para o transporte, tais como as raças aceitas, tamanho, peso, bem como o procedimento de despacho dos animais.

A Portaria também determina a possibilidade de negativa do embarque do pet em caso de incompatibilidade com o espaço disponível na cabine e/ou por motivos de segurança e ainda permite limitações quanto ao número máximo de animais permitidos em cada voo. Além disso, possibilita que as companhias aéreas estabeleçam fluxos de protesto quanto ao transporte dos animais.

De qualquer maneira, é claro que as novas regras colocam o assunto em evidência, já que, aqui no Brasil, o número de famílias multiespécies tem aumentado significativamente e, da mesma forma, as viagens de pets nas aeronaves também é crescente.

Em vista disso, as companhias estão se atentando e aperfeiçoando, cada vez mais, para a prestação desse tipo de serviço. No entanto, o tema ainda é cercado de mitos e dúvidas que circulam entre o conhecimento popular devido ao desconhecimento acerca do assunto.

A princípio, já é de conhecimento geral que as companhias aéreas exigem, de forma deliberada, certificados de saúde e de vacinação para a realização das viagens. Também existem as especificações das caixas de transporte, bem como das raças e pesos, situação esta que só veio a ser, de fato, regulamentada, por meio da nova Portaria da ANAC.

Nesse sentido, esclarece-se que, geralmente, as companhias aéreas possibilitam ao tutor viajar na cabine juntamente com seu animal. No entanto, caso o pet acabe excedendo o limite de peso estabelecido pela empresa para viajar na cabine e seja determinado que ele viaje no porão, o pet recebe todo o cuidado e tratamento adequado para o transporte.

Nesses casos, o animal viaja no compartimento de carga, que possui a mesma pressurização (ou seja, com circulação de ar) e temperatura da cabine de passageiros (controlada pelo piloto do avião, devidamente treinado para manejar a situação). Além disso, ele é sempre embarcado por último e desembarcado primeiro, sendo retirado e entregue de forma individualizada por um funcionário capacitado.

Ademais, os funcionários da companhia aérea são devidamente informados sempre que há a presença de um animal a bordo. Dessa forma, caso ocorra algum atraso ou imprevisto durante o voo, eles estão preparados para assumir a responsabilidade de oferecer assistência ao animal, incluindo a disponibilização de água e até mesmo comida especializada, se necessário.

Outrossim, em que pesem todos os cuidados fornecidos pelas companhias aéreas, não se pode olvidar que é dever do tutor, que conhece, detalhadamente, seu animal de estimação, se atentar aos cuidados exigidos para realizar uma viagem de avião com seu pet.

Isso porque, é óbvio que qualquer viagem de avião é extremamente estressante para os animais, já que, tanto na cabine como no porão, o pet deve viajar dentro de uma caixa de transporte e, caso o animal não esteja habituado com essa situação, a viagem poderá ser muito traumática para ele.

Logo, embora a aeronave seja considerada um meio de transporte seguro aos pets, a tensão vivenciada na viagem pode acarretar sérios problemas de saúde devido ao aumento da frequência cardíaca, podendo trazer graves consequências.

Portanto, os tutores devem sempre levar em consideração a saúde, não só física, mas também mental dos animais antes de decidir transportá-los. Outrossim, sempre que possível, o pet deve ser treinado com bastante antecedência para que já esteja mais acostumado com a situação no dia da viagem, de modo que não fuja muito de sua realidade.

Por conseguinte, caso o animal tenha algum histórico de estresse, ansiedade, ou problemas de saúde como questões cardiovasculares ou respiratórias, por exemplo, é aconselhável que os tutores não exponham os pets ao risco e desgaste das viagens, principalmente aquelas de longa duração.

Tudo isso tendo em vista que, por mais que o animal esteja calmo e seja uma viagem sem percalços, o transporte aéreo não deixa de ser experiência estressante para ele, pois difere significativamente das atividades rotineiras às quais o pet está acostumado.

Conclui-se assim, que é inegável que a regulamentação apresentada pela ANAC representa uma mudança expressiva nas regras relacionadas ao transporte de animais de estimação e de apoio emocional em voos comerciais. Com a entrada em vigor, tanto as companhias aéreas quanto os passageiros devem estar cientes das novas diretrizes e requisitos estabelecidos pela Agência Reguladora.

Ademais, considerando que o assunto ficou por muito tempo sem qualquer norma para regulamentação, é evidente que o tema ainda está cercado de desinformação. No entanto, é imprescindível que, além das novas regulamentações e exigências para garantir a segurança no transporte por parte das companhias aéreas, também é obrigação e responsabilidade dos tutores se atentar às especificidades de seus pets, fornecendo treinamento e condições adequadas para a realização da viagem da maneira mais tranquila possível.

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