1 de setembro de 2021

Varejo e Bens de Consumo

Ministério da Justiça Edita Norma para Coibir Aumento Abusivo de Preços

Na última quinta-feira, 19.3.2020, o Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Secretaria Nacional do Consumidor e da Secretaria de Advocacia da Concorrência e Competitividade, editou a Nota Técnica nº 8/2020, que busca balizar a atuação dos órgãos de fiscalização na identificação de possíveis abusos nos reajustes de preços de determinados produtos e serviços.

A recente declaração de pandemia do COVID-19, feita pela Organização Mundial da Saúde, ocasionou o aumento da procura da população por alimentos, remédios e outros itens indicados para a prevenção do vírus, o que naturalmente ensejou o aumento dos preços de diversos produtos e serviços.

Ocorre que, muito além da majoração dos preços, proveniente do aumento da demanda e redução da oferta de tais produtos, notou-se a existência de comportamentos oportunistas de empresários que adotaram o sobrepreço com o intuito de obter lucro acima do normal.

Com a cautela necessária para que os princípios de defesa do consumidor, como a vedação ao aumento injustificado de preços, não se sobreponham ao princípio regulador de todo o sistema econômico brasileiro, regido pela livre iniciativa, sobretudo diante do abrupto aumento da demanda causado pela insegurança por um possível desabastecimento do mercado, o Ministério da Justiça demonstra ser necessário o exame de toda a cadeia de fornecimento.

Assim, segundo a Nota Técnica em questão, é necessário realizar uma análise pormenorizada das planilhas de custos referentes ao período anterior ao aumento para identificar as possíveis causas que privam os fornecedores de alternativa à elevação do preço do produto ou serviço.

Em outras palavras, é imprescindível para a identificação da prática abusiva a configuração de uma atuação dissimulada e/ou uma irracionalidade econômica por parte dos fornecedores, sendo certo que, a subversão do mecanismo de ajuste de mercado previsto na Constituição Federal pode trazer prejuízos irremediáveis, como o desabastecimento ou a migração do produto para o mercado informal.

Portanto, o Ministério da Justiça orienta os órgãos fiscalizadores a identificarem o produto, as matérias primas necessárias para a fabricação e as empresas que atuam concorrencialmente em determinado mercado. Em seguida, deve-se solicitar as notas fiscais de compra e venda, com uma série histórica mínima recomendada de 90 (noventa) dias e, por fim, realizar a análise sobre a existência ou não de racionalidade econômica no aumento de preços.

Em tempos de crise epidemiológica, caracterizada pelo aumento efetivo da procura por produtos básicos, o que, eventualmente, pode dar margem à realização de práticas ilegais, a Nota Técnica representa um importante guia orientativo para o exame da abusividade na elevação dos preços dos diversos produtos e serviços que podem ser afetados em virtude da pandemia do COVID-19.

Acesse o link para a Nota Técnica.

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