20 de dezembro de 2022
A segunda parcela do 13º salário deve ser ser paga pelas empresas aos funcionários de carteira assinada até esta terça-feira (20). A primeira caiu em 30 de novembro.
Se a empresa optou por pagar o valor integral, a quantia foi depositada também em 30 de novembro. Mas e se o 13° salário não for disponibilizado dentro do prazo?
O consenso entre os advogados consultados pela reportagem é que o funcionário questione a empresa, via departamento de recursos humanos, para saber os motivos pelos quais o valor da primeira parcela ou do montante integral não foi depositado.
“Importante o funcionário entender internamente antes de qualquer outra medida. A empresa realmente não vai pagar? Ou aconteceu algum problema e atrasou o pagamento? Esse deve ser o primeiro passo”, explica Karolen Gualda, advogada trabalhista do Natal&Mansur.
Para Alexandre Rosa, advogado trabalhista do Goulart Penteado, o trabalhador deve questionar o empregador considerando que se trata de obrigação legal o pagamento do benefício, um direito criado há 60 anos e previsto pela CLT e no artigo 7º da Constituição.
“Ao ser questionada, a empresa realmente pode ter uma reposta pronta, como por exemplo, dizer que vai pagar em janeiro. Em muitos casos, infelizmente, o empregado fica de mãos atadas. No entanto, pode fazer uma denúncia anônima na Secretaria de Inspeção do Trabalho (órgão do Ministério do Trabalho) sobre o atraso ou ausência de pagamento”, explica Flavia Oliveira, advogada trabalhista do Andrade Foz Advogados.
“O funcionário também pode pleitear o pagamento judicialmente, entrando com uma ação trabalhista contra a empresa”, complementa a especialista do Andrade Foz Advogados.
Importante ressaltar que o funcionário que pediu o adiantamento do 13º salário nas férias ou no mês de aniversário recebe apenas a segunda parcela do benefício, que precisa ser paga até hoje.